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Acusada de ter relação íntima no trabalho, mulher é indenizada em R$ 30 mil

Trabalhadora recorreu à Justiça após ter sido demitida por justa causa por suposta 'incontinência de conduta'

12 de março de 2012 | 19h 11
Mariângela Gallucci, da Agência Estado

BRASÍLIA - Acusada de ter mantido relações íntimas com um colega no horário de serviço, uma trabalhadora do interior do Rio Grande do Sul ganhou o direito de ser indenizada em R$ 30 mil. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram que a Calçados Dilly Nordeste S.A tem de pagar R$ 30 mil para compensar os danos morais sofridos pela ex-empregada.

A trabalhadora recorreu à Justiça após ter sido demitida por justa causa por suposta "incontinência de conduta". Casada, ela disse que a demissão repercutiu no trabalho e na comunidade, além de ter abalado profundamente seu casamento. A funcionária trabalhou por seis anos na área de serviços gerais da empresa. Ela negou que tivesse mantido relações com o colega. Disse que apenas conversava com ele durante o horário do lanche e que ficou surpresa com a imputação de falta grave e a demissão por justa causa.

Para o relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou comprovado o dano à imagem da trabalhadora perante colegas, a família e a comunidade. "Numa localidade pequena - Capela de Santana -, onde a maioria as pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim", disse. Antes do TST, a Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul já tinha reconhecido o direito da funcionária à indenização.





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