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15 de Abril de 2010

 

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Sindicato que defendeu alta de preço no material escolar é punido

Governo proibiu o sindicato de recomendar aumentos de preços no setor. A ordem foi dada hoje pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça

16 de janeiro de 2012 | 20h 55
Ayr Aliski, da Agência Estado

BRASÍLIA - O Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Escolar e Papelaria do Estado de São Paulo e Região (Simpa - SP) e o presidente da entidade, Antônio Martins Nogueira, devem parar imediatamente de realizar qualquer forma de recomendação de datas, valores e porcentuais de aumento dos preços de material escolar vendido ao consumidor. Ou seja, o governo proibiu o sindicato de recomendar aumentos de preços no setor. A ordem foi dada hoje pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

A SDE também determinou que o Simpa - SP publique em cinco jornais de grande circulação uma nota para informar os afiliados sobre proibição de recomendar aumento nos valores dos produtos. A nota deverá ser publicada por dois dias seguidos. Além disso, os Procons de todo o país serão avisados por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça para que redobrem a atenção e o monitoramento de papelarias e lojas de revenda de materiais escolares.

Na decisão, o Ministério da Justiça informa que levou em consideração notícias veiculadas pela imprensa em dezembro do ano passado. Segundo as reportagens, explica o MJ, o Simpa-SP recomendava aos varejistas o repasse da inflação no período para os preços dos produtos da lista de material escolar. O ministério destaca, ainda, que o Simpa-SP sugeria aos consumidores que antecipassem as compras de material escolar, para assim escapar da alta de 7% referente à inflação anual. A SDE, ao apurar o caso, descobriu que a mesma prática tinha sido promovida no ano anterior.

O Ministério da Justiça alerta que combinação e alinhamento de preços é considerada uma prática anticoncorrencial prevista na lei 8884/94, a lei de Defesa da Concorrência. Se a medida preventiva seja descumprida, o sindicato estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Ao final da investigação, o processo administrativo será enviado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


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