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Quem paga o seu?

É hora de desmistificar a reforma trabalhista

Voltou à pauta a reforma trabalhista. O ministro do trabalho anunciou ontem, entre outras, a intenção de mudar as regras para permitir que os acordos entre patrões e empregados possam prevalecer sobre as normas legais.

Por Eduardo Zylberstajn
Atualização:

Imediatamente, alguns dirigentes sindicais reagiram à notícia. Como mostra o Estadão, o secretário-geral da CUT sugeriu que essas mudanças anulariam a CLT e poderiam terminar com conquistas de todos os trabalhadores. Ele teria dito ainda que essas alterações só seriam boas para os patrões.

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Essas acusações fazem sentido?

Na legislação brasileira há, de fato, uma série de direitos e garantias em benefício dos trabalhadores. Os exemplos mais tradicionais são o 13o salário, os 30 dias de férias remuneradas e o FGTS. Mas há muitos outros, como por exemplo a definição de que o horário de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas (esse limite superior pode ser negociado). Certamente, cabe a pergunta: será que não existem trabalhadores e empregadores que prefeririam arranjos diferentes?

Por exemplo, será que entre os quase 50 milhões de empregados com carteira assinada não há uma parcela que preferiria parar para almoçar por, digamos, 30 minutos? Dessa forma, eles poderiam sair 30 minutos mais cedo e ter mais tempo para ficar com a família ou estudar. Para as empresas, almoços mais curtos significariam maior eficiência para coordenar a grade horária de seus colaboradores, isto é, seria mais simples (e barato) ficar sem deixar de produzir ou atender o público.

A única justificativa para termos a obrigatoriedade de intervalos de almoço de 1 hora seria um eventual impacto na saúde ou bem estar dos trabalhadores que almoçam em menos tempo. Se fosse esse o caso, ainda poderíamos enveredar para uma discussão sobre até onde o Estado deve intervir na escolha das pessoas. Mesmo assim, ainda seria interessante que o Estado apresentasse alguma evidência concreta de que almoços de 30 minutos são prejudiciais às pessoas.

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De todo modo, da forma como nosso sistema funciona hoje, todos esses direitos não são efetivamente dos trabalhadores. Eles são usados pelos trabalhadores, mas se fossem de fato deles, os direitos poderiam ser livremente negociados. O Estado garantiria uma hora de almoço para os empregados, mas quem quiser trocar meia hora de almoço por mais salário ou por um horário de saída mais cedo, deveria poder fazê-lo! Da mesma forma, o Estado garante o recebimento do 13o salário. Quem disse que recebê-lo em Dezembro é a melhor alternativa? E se eu quiser receber esse valor em março, porque minha mulher e filha fazem aniversário nesse mês e costumo gastar mais com presentes? Ou, quem sabe, eu poderia negociar com a empresa e receber, digamos, 90% do 13o diluídos em todos os meses. Seria bom para a empresa e poderia ser bom para mim. Mas nosso Estado não deixa!

A proposta colocada pelo ministro caminha na direção de permitir esses arranjos. É uma falácia argumentar que essa reforma eliminaria direitos dos trabalhadores. Ao contrário, ela daria a posse definitiva de direitos aos trabalhadores, que poderiam então decidir a melhor forma de se beneficiar por eles.

Por fim, deve-se levantar mais uma questão importante nessa discussão: para que o negociado prevaleça sobre o legislado de forma eficiente, a negociação entre as partes precisa ser equilibrada. Para ser equilibrada, é preciso que os dois lados estejam bem representados, ou seja, que os sindicatos de empresários e trabalhadores sejam representativos e competentes. A preocupação do Estado passaria a ser a de garantir que o trabalhador esteja bem representado na mesa de negociação. Para isso, seria fundamental uma reforma sindical.

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