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Crônicas, seguros e um pouco de tudo

Opinião|Seguro para condomínio é coisa séria

Seguro para condomínio - pouca gente conhece e é obrigatório!

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Atualização:

Pouca gente presta atenção, mas seguro para condomínio é coisa séria. Ainda que os condôminos em geral tenham pouco interesse pelo tema e menos ainda noção do que é feito no que diz respeito ao tema, as consequências de um seguro mal feito podem ser catastróficas.

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Começando pelo risco de incêndio, que as pessoas sempre acham que nunca vai acontecer com elas, passando por todos os tipos de situações intermediárias, até a não contratação do seguro obrigatório, as ações e omissões podem ter impacto seríssimo na vida das vítimas dos diferentes tipos de eventos possíveis de causar danos em função da existência e funcionamento de um edifício em condomínio.

A primeira regra desconhecida da maioria dos condôminos é que o seguro de condomínio é obrigatório por lei. Se durante muitos anos essa proibição não tinha consequências práticas, desde 2007 a situação mudou radicalmente. Hoje, a não contratação de um seguro obrigatório pode gerar multa de até 10% do valor segurável. Isso significa que a não contratação do seguro para um edifício com valor de 100 milhões de reais pode gerar uma multa de até 10 milhões de reais para o condomínio. Até agora a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) não tem agido com rigor e aplicado muitas multas, mas isso não quer dizer que ela não possa fazê-lo, especialmente no caso de um sinistro que tenha publicidade, complicando ainda mais uma situação que já é ruim pela própria natureza do evento.

Além da multa, a lei dispõe que o síndico e os conselheiros do condomínio respondem pela não contratação ou contratação insuficiente do seguro. Essa situação pode ser atenuada se ficar provado que a decisão foi da assembleia do condomínio, mas o mais importante é se ter claro que, respondendo ou não, é muito difícil meia dúzia de pessoas ter patrimônio para repor as perdas de um incêndio de grandes proporções.

A garantia de incêndio do seguro de condomínio cobre toda a área construída do edifício. Essa informação é importante porque é comum os agentes financeiros do sistema imobiliário oferecerem seguro para a unidade financiada o que gera dupla cobertura, vedada por lei. Nestes casos, ou não se contrata a garantia oferecida pelo agente financeiro, ou se exclui do seguro do condomínio a verba referente a unidade financiada, com a consequente redução da sua mensalidade de condomínio.

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O seguro de condomínio cobre o conteúdo apenas das áreas comuns. Portanto, o que estiver dentro das unidades não é segurado por ele. Estes bens necessitam um seguro especial, com importância segurada específica, que, no caso de um sinistro, sobrando verba da indenização do conteúdo, é utilizada para completar eventual falta de capital na apólice do edifício.

Quem sabe tão importante quanto o seguro de incêndio é o seguro de responsabilidade civil, o seguro que indeniza danos a terceiros em função da existência e funcionamento do condomínio. Esta garantia pode considerar os condôminos como terceiros, incluindo-os nas hipóteses de indenização. O que não acontece é o contrário, ou seja, os danos causados pelos condôminos a terceiros ou ao próprio condomínio não são cobertos pelo seguro.

Imagine um edifício de alto padrão, tanto faz se comercial ou residencial. Qual o risco de, na queda de um elevador, uma ou mais pessoas morrerem ou se ferirem seriamente? Isso não acontece? O Titanic não afundava, o Brasil não tinha tornados, o 11 de setembro era impossível. Todos aconteceram.

Qual o valor necessário para uma garantia dessa natureza? Se um sinistro de grandes proporções acontecer, ainda que não se repetindo a tragédia do Edifício Joelma, qual o valor das indenizações? Com certeza, um, dois ou dez milhões de reais serão insuficientes.

Não tratar o seguro de condomínio como assunto sério é colocar a própria vida e o patrimônio em risco, sendo que o preço do seguro é bastante razoável e as garantias vão muito além das que eu mostrei acima, dando proteção para um amplo espectro de riscos que podem causar perdas importantes para o condomínio e para os condôminos.

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Opinião por Antonio
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