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Crônicas, seguros e um pouco de tudo

Opinião|Um seguro obrigatório que não tem aceitação

Que situação esdrúxula, essa do DPEM, em que a Marinha foi informada pela SUSEP que o seguro, obrigatório, não pode ser exigido porque não é aceito pelas seguradoras...

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Atualização:

Os recentes acidentes causados pelo vento que virou duas embarcações no litoral do Rio de Janeiro, matando sete pessoas, levanta um tema muito importante para o setor de seguros. Até que ponto cabe à autoridade encarregada da fiscalização do setor se imiscuir nas garantias a serem dadas pelas seguradoras em diferentes modalidades de seguros?

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Em princípio, os seguros obrigatórios poderiam ser vistos como produtos a serem desenhados pela SUSEP, mas, se levarmos em conta que o seguro de incêndio é obrigatório, assim como o seguro de transporte, até que ponto, na prática, isso ocorre?

De outro lado, o DPVAT é um exemplo de seguro com condições impostas e padronizadas que, também na prática, funciona bem. Todavia, o DPVAT deve ser visto dentro da sua realidade, qual seja, é um seguro administrado por uma seguradora líder que tem o monopólio da sua gestão. Ainda que as seguradoras participantes do consórcio do DPVAT tenham capacidade para agir principalmente na regulação dos sinistros, uma única companhia faz a administração do seguro, que é emitido automaticamente com o documento do veículo, quando do pagamento do IPVA.

A terceira situação é a do DPEM, o seguro obrigatório para embarcações, que até há pouco tempo tinha uma única seguradora que aceitava emiti-lo e, atualmente, não tem nenhuma, o que levou a SUSEP a informar a Marinha que, apesar do seguro ser obrigatório, no momento da regularização da documentação da embarcação ele não deveria ser exigido porque as seguradoras em operação no país não aceitavam o risco.

Coisas do Brasil, milimetricamente pensadas para dar errado e que, por isso mesmo, dão. Não consigo ver um segurador europeu ou norte-americano entendendo o que quer dizer um seguro obrigatório não ser colocado à disposição dos segurados, no caso, os proprietários de embarcações.

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Lamentavelmente, esta é a realidade nacional. A lei determina a obrigatoriedade de um seguro que deveria ser contratado por todas as embarcações com bandeira brasileira, mas, no mundo real, o seguro simplesmente não existe, porque as seguradoras não estão interessadas na sua comercialização.

Alguém poderia levantar a hipótese de um locaute, mas não é o caso. O que acontece é que as condições baixadas para o seguro para embarcações e que devem obrigatoriamente ser disponibilizadas pelas seguradoras, tornam sua colocação no mercado impraticável para elas, que, de acordo com a lei, não podem ser obrigadas a comercializar o que não lhes interessa.

O impasse teria razão de ser? Não, apenas o que aconteceu é que a autarquia encarregada do setor de seguros decidiu usar seu poder e baixou as condições para o seguro obrigatório para embarcações sem se preocupar em conversar primeiro para saber se elas eram factíveis.

Da forma como estão, não eram, não são e não serão. O resultado é a situação surrealista da própria SUSEP informar ao Ministério da Marinha que ele não deve exigir o seguro obrigatório da embarcação no momento do seu registro porque o seguro não existe e ninguém pode ser obrigado a contratar o que não existe.

Parece o samba do crioulo doido, mas suas consequências vão muito além da famosa letra de samba. O que acontece é que, nos últimos anos, morreram dezenas de pessoas em acidentes com embarcações de todos os tipos e nenhuma teve a garantia mínima do recebimento da indenização do seguro obrigatório.

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Ninguém discute a importância social deste seguro, especialmente na região amazônica, onde as embarcações são o meio de transporte mais comum à disposição da população.

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Acontece que é justamente sua utilização na Amazônia que inviabiliza o seguro. Não tem como as seguradoras assumirem riscos não quantificáveis. Seria ir na direção contrária dos princípios básicos que norteiam o negócio. E o uso regular de embarcações clandestinas, que, em caso de acidente, poderiam gerar cobertura para as vítimas e seus beneficiários, impossibilita o dimensionamento das responsabilidades, inviabilizando a formação de um mútuo equilibrado.

É mais do que tempo do assunto voltar à pauta. A imensa malha fluvial e a costa continental brasileira exigem um seguro obrigatório que cubra as eventuais vítimas de acidentes com embarcações. O que falta para ele chegar ao mercado é a maior flexibilização das posições da SUSEP, essencialmente, no que diz respeito ao funcionamento do produto. Não adianta desenhar seguros em gabinetes. O mundo real não tem paredes, nem ar condicionado. Nele as teorias podem gerar imensos prejuízos.

Opinião por Antonio
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