Celso Ming
12 de abril de 2016 | 18h11
As guerras fiscais vão se sucedendo.
O Estado de Santa Catarina arrancou no Supremo uma liminar que autoriza o pagamento de sua dívida diante do Tesouro pagando juros simples – e não juros compostos.
Como essa decisão implica forte redução da dívida, outros Estados estão pleiteando o mesmo.
Esse truque não passa de esperteza jurídica. Quando emitem títulos para serem adquiridos pelos investidores, os Estados pagam juros compostos. E eles também cobram juros compostos de empresas e pessoas físicas que devem para eles.
Todo o sistema financeiro trabalha assim. Até as populares cadernetas de poupança funcionam com juros compostos. A cada mês os juros são incorporados ao capital e, a partir do mês seguinte, passa a pagar juros. Não faz nenhum sentido os Estados terem tratamento privilegiado que, em última análise, colocará em risco a saúde do Tesouro Federal.
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