As guerras fiscais vão se sucedendo.
O Estado de Santa Catarina arrancou no Supremo uma liminar que autoriza o pagamento de sua dívida diante do Tesouro pagando juros simples - e não juros compostos.
Como essa decisão implica forte redução da dívida, outros Estados estão pleiteando o mesmo. Esse truque não passa de esperteza jurídica. Quando emitem títulos para serem adquiridos pelos investidores, os Estados pagam juros compostos. E eles também cobram juros compostos de empresas e pessoas físicas que devem para eles.
Todo o sistema financeiro trabalha assim. Até as populares cadernetas de poupança funcionam com juros compostos. A cada mês os juros são incorporados ao capital e, a partir do mês seguinte, passa a pagar juros. Não faz nenhum sentido os Estados terem tratamento privilegiado que, em última análise, colocará em risco a saúde do Tesouro Federal.