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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Tempo para conserto

A confusão armada pela emenda Ibsen, que redistribui por todos os Estados e municípios os royalties pagos pelo petróleo e pelo gás, inclusive os da exploração sob as concessões em vigor, mostra o estrago que a pressa e a leviandade dos políticos estão provocando no marco regulatório do petróleo.

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Atualização:

A comissão interministerial levou um ano para elaborar a proposta e quer agora que cada Casa do Congresso tenha apenas 45 dias para sacramentá-la. A encrenca causada pela questão dos royalties deveria servir para criar a percepção de que todos os princípios do marco regulatório deveriam ser objeto de análise mais serena do que foram até agora. Há pelo menos quatro pontos que precisam de mais reflexão:

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(1) Sistema de partilha - Nos países onde vigora o regime de partilha - pelo qual a empresa contratada é ressarcida em petróleo pelos seus custos - criam-se usinas de corrupção. Imagine o que isso poderá ser no País do Mensalão, em que o próprio presidente da República se dá ao direito de ignorar tribunais de contas. Não há nada de errado no sistema de concessões de hoje. Se o risco de exploração do pré-sal é inferior ao das outras áreas, basta aumentar as participações especiais a serem recolhidas ao Tesouro para que os desequilíbrios sejam corrigidos.

(2) Petro-Sal - Até agora não ficou clara a necessidade de uma nova empresa estatal para administrar os rendimentos do pré-sal. Por isso, avolumam-se as suspeitas de que não passará de instrumento de exercício do poder destinado a acomodar interesses dos políticos.

(3) Os 30% da Petrobrás - A proposta do governo prevê que todos os consórcios contratados para exploração do pré-sal tenham participação da Petrobrás em pelo menos 30%. A justificativa é a de que a Petrobrás precisa de escala de produção para poder justificar compras por preços superiores aos vigentes no mercado de sondas e equipamentos. Falta perguntar se a Petrobrás dará conta de tarefa tão gigantesca, se haverá capital e se não é arriscado depender tanto de uma só empresa.

(4) Capitalização - A proposta prevê a transferência, sem licitação, de 5 bilhões de barris de petróleo da União para a Petrobrás, para que esse patrimônio entre como subscrição da parte da União no aumento de capital da Petrobrás. Para não criar problemas com os acionistas minoritários (detentores de 67,8% do capital), o governo prevê um truque financeiro: vai adiantar o equivalente em títulos do Tesouro, que depois serão devolvidos para completar a operação de cessão onerosa. É um expediente passível de contestação na Justiça, na medida em que pode ser considerado doação disfarçada e, portanto, inconstitucional (veja o Contraponto). Afora isso, é preciso ver se o mercado terá condições de absorver a maior operação de lançamentos de ações novas do mundo (cerca de US$ 60 bilhões), sabendo que não pode contar tão cedo com a remuneração desse capital.

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Ainda há tempo para repensar tudo. Mas os senadores terão de agir com mais responsabilidade do que agiram os políticos da Câmara dos Deputados.

Contraponto

Veja o que pensam três especialistas sobre a cessão onerosa da União para a Petrobrás, tal como prevista no projeto de lei em exame pelo Congresso Nacional:

André Camargo, coordenador do programa de pós-graduação em Direito do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper): "A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo constituem monopólio da União. Se há monopólio, não há concorrência, por isso a União pode transferir, sem licitação, os 5 bilhões de barris de petróleo."

Floriano Azevedo Marques, professor de Direito Público da USP: "A Constituição permite dispensa da licitação caso seja prevista por lei. É o que está acontecendo agora. Se o atual projeto for aprovado como está, não haverá o que contestar."

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Ana Paula Simão, especialista em Direito Público: "Não há como não licitar nesse caso, mesmo que a Constituição traga algumas exceções. Por isso, o projeto de lei que está para ser aprovado pode vir a ser declarado inconstitucional."

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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