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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Você e a lei das domésticas

Como atestam as estatísticas do IBGE, hoje, quase 70% dos 5,9 milhões de empregados domésticos existentes no Brasil não têm registro em carteira de trabalho

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Atualização:

Desde o dia 7, famílias ou pessoas físicas no Brasil estão sujeitas à multa de R$ 805 por falta de regularização da situação trabalhista de cada um dos seus empregados domésticos, como manda lei sancionada em abril deste ano.

É uma situação nova que, em princípio, deve aumentar os registros em carteira de trabalho e o pagamento dos direitos assegurados aos domésticos. (Veja no Entenda o que falta regulamentar e como fica a situação dos diaristas.)

 Foto: Estadão

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Sem prévia autorização do morador, o fiscal do Ministério do Trabalho não pode entrar num domicílio para conferir se a lei está sendo cumprida ou não, como se fosse uma firma qualquer. Por isso, o controle é indireto e a aplicação da multa tem tramitação especial. Primeiro, haverá a denúncia por parte do empregado. Em seguida, será expedida notificação pelo Ministério do Trabalho para que o patrão faça sua contestação e, só então, as autoridades poderão concluir ou não pela infração e pela imposição da multa.

Como atestam as estatísticas do IBGE, hoje, quase 70% dos 5,9 milhões de empregados domésticos existentes no Brasil não têm registro em carteira de trabalho. Essa lei, que veio para criar empregos e regularizar relações de trabalho, pode ter um efeito contrário.

O professor José Pastore, especialista em Economia do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), reconhece o lado bom, o de que o início da vigência da multa é fator que, por si só, levará ao aumento das formalizações. Mas adverte que o mercado está encolhendo. O número de empregados domésticos contratados diminuiu após a aprovação da PEC: "Trouxeram para a vida doméstica uma regulação fabril e irrealista, que trata da mesma forma ambientes distintos. Em uma fábrica ou em um banco, há relógio de ponto, departamento de recursos humanos, área jurídica, controladoria, toda uma parafernália para controle de pessoal. Não há nada disso em uma residência. Empregadores domésticos não podem ser tratados como empresa".

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Esta é uma situação que aumenta a insegurança jurídica, mesmo para quem cumpre a lei. A título de exemplo, Pastore aponta algumas consequências da dificuldade de comprovar o número real de horas trabalhadas pela doméstica. "Para não ter problemas jurídicos futuros, muitos casais certamente preferirão colocar seus filhos numa creche do que contratar uma babá."

E há as questões que envolvem a possível redução das alíquotas devidas ao INSS, tanto pelo empregador quanto pelo empregado doméstico. Hoje, os patrões pagam 12% e os empregados domésticos, entre 8% e 11%, dependendo do salário. No entanto, já foi aprovado no Senado e praticamente também na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7.082/10 que prevê a adoção da alíquota única de 6% para as duas partes. O objetivo do PL é facilitar, com uma conta mais baixa do INSS, o registro dos empregados domésticos.

Se não houver recurso para exame em plenário, o projeto de lei seguirá para sanção da Presidência da República. No entanto, o governo é contra essa alíquota única porque conta com o aumento da arrecadação da Previdência Social.

ENTENDA:

Emenda

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A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 e garantiu 17 direitos trabalhistas para empregados domésticos do País, como jornada de 44 horas semanais e pagamento de hora extra, que se somaram a direitos já existentes, como 13º e licença-gestante. No entanto, depois de um ano e quatro meses, 7 direitos ainda estão à espera de regulamentação pelo Congresso. São eles: indenização em casos de demissões sem justa causa, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.Diaristas

O Ministério do Trabalho e Emprego entende por trabalhador doméstico aquele que presta "serviços de natureza contínua", ou seja, no caso dos diaristas, não há obrigatoriedade de registro em carteira. É considerado diarista aquele que presta serviço, no máximo, duas vezes por semana na mesma casa./ COLABOROU LAURA MAIA

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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