Principalmente em período de recessão econômica, em que é mais frequente o fechamento de empresas, o que fazer quando se é vítima da falência de um fabricante ou prestador de serviços? A dificuldade começa pela impossibilidade de localização do fornecedor, que muitas vezes fecha as portas e desaparece.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia e fazer contato com a administradora de cartão de crédito se a compra foi parcelada, pedindo a suspensão das cobranças por desacordo comercial.
Quanto ao valor já pago, se o serviço não foi prestado - como um pacote de viagem - ou o produto não foi entregue, é preciso percorrer um longo caminho para tentar obter o dinheiro de volta.
Nos casos de falência da empresa, o consumidor lesado deve habilitar o seu crédito no processo para pedir que os bens dos sócios respondam pelas dívidas.
O consumidor pode pedir no decorrer do processo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que os sócios respondam com o seu patrimônio pessoal pelo pagamento do débito.
Mesmo assim não existem garantias do ressarcimento do prejuízo, porque nos processos de falência têm prioridade as dívidas com impostos e as trabalhistas.
Após a quitação desses débitos é que o consumidor entra na fila para receber a indenização por danos material e moral. Se houver a possibilidade de fazer um acordo antes de ser instalada a falência, é mais vantajoso.
Com o grau de imprevisibilidade das transações comerciais, vale a pena se precaver antes de comprar um imóvel ou um produto de custo mais elevado e de maior durabilidade.
Consulte os cadastros de reclamações de entidades de defesa do consumidor, confira a reputação da empresa nas redes sociais, e nos casos de um contrato mais longo, cabe fazer uma pesquisa na Junta Comercial e na Justiça, para avaliar se há ações em andamento. Procure se informar sobre a empresa, o endereço, as alterações contratuais e os sócios antes de fechar o negócio.