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Direito do consumidor

Opinião|A falácia do cadastro (im)positivo

Antes mesmo de vigorar o cadastro positivo impositivo, cai por terra o grande argumento para sua adoção. A inclusão automática de informações financeiras de todos os brasileiros com CPF ativo nos birôs de crédito não vai baixar o custo do crédito, apregoa o mercado financeiro.

Atualização:

Nós, que fomos contra a proposta de generalizar a inclusão dos dados do brasileiro nesse banco de dados, por ferir direitos e ameaçar a privacidade do consumidor, lembrávamos que, se houvesse real interesse do mercado em baixar juros, o projeto em debate na época deveria expor claramente esta vinculação. Sancionada em 8 de abril último, para valer a partir de seis meses, a lei do cadastro obrigatório automático vai gerar pontuações que serão analisadas na hora da concessão (ou não) do crédito.

 Foto: Estadão

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Os bancos conseguiram o desejado: zerar o risco de calote sem oferecer nada em troca. Sabemos que a escassa competição no sistema financeiro brasileiro, dominado por cinco grandes bancos, está origem dos juros que teimam em não cair para o tomador de crédito, apesar da recessão, da inflação baixa e da taxa Selic estacionada em 6,5%. Se houvesse efetiva disputa nesse mercado, realmente o consumidor seria beneficiado.

Assegurar o uso adequado dos dados, a fim de garantir sua privacidade, e informar ao interessado os registros que constam sobre ele é o mínimo que esperamos. Deve-se garantir que não haja cruzamento dos dados com redes sociais para calcular a nota de crédito, para não prejudicar o acesso aos empréstimos. Esperamos que se preservem os direitos do cidadão, e que eles possam escolher eventual saída do cadastro sem represálias.

Opinião por Claudio Considera
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