Nesses 27 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor ( ele foi sancionado em 11 de setembro de 1990) as empresas tiveram de se reinventar para acompanhar a velocidade com que o consumidor busca informações antes de consumir, e vai atrás de seus direitos.
Hoje elas se obrigam a monitorar os canais de relacionamento em redes sociais, acompanhar os comentários das experiências dos consumidores com as marcas, e a agir rápido em casos de problemas nas relações de consumo. As que vacilam pagam caro pelos estragos na imagem.
Questionar o cumprimento de seus direitos por meio das redes sociais que agilizam sua manifestação é um ganho do consumidor. É uma forma de barrar abusos. E sempre que recorre às entidades públicas e privadas que o representa, o consumidor consolida mais o poder do CDC.
Além dos próprios canais digitais das empresas, há a disposição os sites como consumidor.gov.br para mediar uma solução aos problemas enfrentados.
É fundamental garantir os avanços conquistados com muita luta e mobilização das entidades de defesa, de alguns poucos parlamentares, juízes e outras autoridades, além do próprio consumidor.
São inaceitáveis recuos em direitos, assim como é importante se conscientizar sobre os impactos e manter postura responsável nas relações de consumo.
O CDC precisa continuar a garantir maior equilíbrio no mercado de consumo, incentivando o setor produtivo a aprimorar produtos, serviços, práticas comerciais e contratos. E o consumidor faz a sua parte, cobrando quando desrespeitado, se valendo de todos os recursos disponíveis.