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Direito do consumidor

Opinião|Atualização do Código protegerá mais o consumidor

Câmara dos Deputados vai analisar as propostas de atualização, que incluem regras sobre prevenção ao superendividamento e regulação do comércio eletrônico

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Atualização:
Código de Defesa do Consumidor Foto: Divulgação

Acabou a tramitação no Senado e agora caberá à Câmara dos Deputados analisar as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor com a inclusão de regras sobre prevenção ao superendividamento e regulação do comércio eletrônico. As mudanças ainda devem gerar muito debate, até porque será analisado em ano de eleição municipal. É fundamental garantir mudanças sem retroceder nos direitos e garantias conquistados.

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As mudanças incluem a proibição à publicidade infantil abusiva, como já determina o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas que vem sendo descumprida.

A repactuação de dívidas de forma conciliatória, de maneira que o consumidor consiga negociar um plano de pagamento conjuntamente com os credores é essencial. O superendividamento é definido no projeto como o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor, o que na crise econômica atual só tem aumentado.

É muito bom que, entre as punições previstas, estejam as que envolvem propaganda enganosa sobre oferta de crédito. Num dos artigos do PLS 283 é prevista a inclusão no artigo 54 do CDC da proibição na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo", com "taxa zero" ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.

Será ainda proibido indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Assim como ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

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Prevê ainda a proibição de assediar ou pressionar o consumidor, principalmente se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive à distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmio.

Opinião por Economia & Negócios
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