Economia & Negócios
13 de junho de 2018 | 15h52
Desistência de imóvel vai se tornar um grande negócio para as construtoras e prejuízo na certa para o consumidor se o Senado aprovar o projeto que aumenta para 50% o valor da multa para os distratos.
O comprador só desiste da compra em último caso, quando é vítima de infortúnio e o orçamento não comporta mais as prestações assumidas. O Superior Tribunal de Justiça entende que nessas situações é legal reter entre 10% a 25% do valor pago. Perder metade do que pagou é onerar demais o consumidor.
Pela proposta aprovada na Câmara Federal a multa de 50% vai ser aplicada para a modalidade da maioria dos contratos atuais com imóveis tidos como patrimônio de afetação, aqueles não são registrados como de propriedade da construtora. Ou seja, nos casos em que é formada outra empresa para administrar o empreendimento. Para os que estiverem em nome da construtora a multa prevista é de até 25%.
Outra benesse do projeto para as construtoras é considerar normal o atraso de seis meses no prazo de entrega da obra. O adquirente do imóvel terá que esperar mais seis meses após esse período para pedir a rescisão contratual e o dinheiro de volta, corrigido.
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