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Direito do consumidor

Opinião|Briga pelos inadimplentes

Consumidor não pode ser penalizado com a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida

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Atualização:

 

Feirão Limpa Nome Foto: Divulgação

A Justiça deve discutir novamente nesta semana a validade da lei paulista, que voltou a vigorar em setembro, determinando o envio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o consumidor com dívida em atraso antes de encaminhar o nome do devedor à lista de inadimplentes.

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O Aviso de Recebimento é a garantia de informação ao consumidor, que não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida, e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Mas os birôs de crédito lutam para derrubar a lei, de olho nos lucros da inadimplência, que hoje atinge 57 milhões de brasileiros.

Querem continuar só enviando carta simples. Em caso de inserção indevida em cadastro de devedores, se não houver obrigação do AR, o consumidor perderá tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

Os birôs de crédito alegam que está em jogo o interesse dos cartórios de protesto que seria alternativa ao envio da correspondência por AR. E que os custos do envio do AR são elevados. Mas por que eles não repassam esses valores às empresas que os contratam?

Depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores, o hipossuficiente na relação de consumo, representando a suspensão dos seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.

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Opinião por Economia & Negócios
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