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Direito do consumidor

Opinião|Cartão ainda continua igual a dinheiro

Proteste orienta não aceitar pagar a mais e trocar de loja; permissão para lojista diferenciar preço ainda não está valendo

Atualização:
Se a loja diferenciar o pagamento com cartão o consumidor deve recusar a proposta Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O consumidor que for as compras neste período deve redobrar a atenção para não aceitar pagar preço diferente se for usar cartão de crédito.

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O alerta da Proteste Associação de Consumidores é por se tratar de prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor já que cartão é considerado pagamento à vista, igual a dinheiro.

Apesar de o governo ter incluído nas medidas econômicas anunciadas dia 15 último, a permissão para lojistas cobrarem preços diferentes para o mesmo produto conforme a forma de pagamento, a medida ainda não está valendo.

Se a loja diferenciar o pagamento com cartão o consumidor deve recusar a proposta e comprar o produto em outro local. O cliente que usa o cartão tem o mesmo direito daquele que utiliza dinheiro. Caso se sinta lesado, pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. O valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, conforme esclarece o gerente de Políticas Públicas da PROTESTE, Henrique Lian. O consumidor não pode ser prejudicado porque o lojista quer compensar os custos que tem para disponibilizar essa forma de pagamento.

Se o lojista optou por trabalhar com o cartão como um dos meios de pagamento, deve negociar as condições com as administradoras. Decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2015, apontou que os lojistas mineiros não poderiam conceder desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e, assim, restringir o uso de cartão de crédito. A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. Há também uma Portaria do Ministério da justiça por meio do DPDC que tem a mesma interpretação. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido. Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.

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O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor. A cobrança de preço diferente no cartão é abusiva porque o pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento com dinheiro e cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito. Ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro. O consumidor já arca com os custos da anuidade de seus cartões, justamente para poder usá-lo com segurança, como forma de pagamento à vista. Pelas regras do setor, as administradoras de cartões de crédito podem cobrar cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas: anuidade; tarifa para emissão de 2ª via do cartão; tarifa para retirada em espécie na função saque; tarifa para uso do cartão para pagamento de contas; tarifa por pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Opinião por Economia & Negócios
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