Economia & Negócios
18 de junho de 2015 | 14h10
Será que você não mantém uma conta bancária que pouco utiliza e só gera custos? É bom avaliar, pois, se for o caso, vale a pena encerrar e concentrar tudo numa só instituição bancária, se valendo da portabilidade bancária, inclusive.
Lembre-se que apenas deixar de movimentar a conta não significa que o vínculo com o banco foi cortado. É preciso encerrá-la por meio de pedido formal à instituição financeira.
Ao optar pelo encerramento da conta não deixe de formalizar o pedido por escrito para evitar problemas futuros. Cabe ao banco:
* acatar o pedido de encerramento da conta mesmo se houver cheques sustados, cancelados ou revogados;
* os valores devidos devem ser pagos;
* entregar o termo de encerramento com informações detalhadas;
* fornecer um demonstrativo especificando as obrigações do correntista e detalhando os valores a serem quitados;
* informar que o banco tem até 30 dias corridos para processar o encerramento;
* e, após a conclusão do processo, comunicar ao consumidor a data efetiva do encerramento.
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