Economia & Negócios
18 de junho de 2018 | 12h07
Aquela dor de cabeça de ficar esperando pelo produto comprado ou serviço contratado, e o prazo não ser cumprido, só aumentou depois da greve dos caminhoneiros. Os reflexos persistem porque toda a cadeia de produção foi afetada com a paralisação, ocorrida há quase um mês.
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Nestas situações o consumidor precisa reiterar contato com a empresa e cobrar a entrega o mais rápido possível. Não pode deixar de registrar a sua reclamação, solicitando o número de protocolo.
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Se não houver agendamento da data de forma ágil deve procurar uma entidade de defesa do consumidor em busca de seus direitos. Pode até pedir o cancelamento da compra e o dinheiro de volta.
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Nestes atrasos, além do transtorno de ficar sem o produto comprado o consumidor ainda perde dia de trabalho e compromissos esperando por entregas que não são feitas e sequer justificadas.
Não há um prazo tolerável de espera. O fornecedor deve cumprir exatamente o prazo prometido, em cumprimento à oferta. Se demorar muito, mas o produto chegar, o consumidor pode devolvê-lo. Isto pode ser feito no momento da entrega, mediante recusa. Mas deve comunicar à empresa sobre essa recusa, conforme faculta o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Nos casos em que optar pelo cancelamento da compra e o pagamento tiver sido por meio de cartão o consumidor deve exigir que a empresa solicite, junto à administradora do cartão de crédito, o cancelamento da compra, bem como das futuras parcelas, com o estorno dos valores já pagos.
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