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Direito do consumidor

Opinião|Como ir à justiça contra a multa da Sabesp

Acréscimos variam de 40% a 100% para quem gastou, em janeiro, 20% acima da média do consumo do período entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014

Atualização:

O consumidor que não conseguiu reduzir o consumo de água em São Paulo, no período da crise de abastecimento, já começa a sentir no bolso o peso da multa. Os acréscimos no valor da conta variam de 40% a 100% para quem gastou, em janeiro, 20% acima da média do consumo do período entre fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.

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A Proteste Associação de Consumidores fez uma simulação para mostrar o impacto da sobretaxa no orçamento familiar, para quem não conseguiu cumprir a média de consumo calculada pela Sabesp.

A associação publicou em seu site modelos de petição para os consumidores de São Paulo entrarem no Juizado Especial Cível contra a Sabesp para pagar a conta de água sem a multa, por não terem sido respeitados os requisitos legais para aplicação da sobretaxa.

As famílias que têm a conta em débito automático e já pagaram o valor total, apesar de não terem sido informadas previamente pelo consumo de água além da média, poderão pedir a restituição em dobro do valor cobrado. Há amparo do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

Para acionar a Sabesp é preciso procurar um Juizado Especial Cível mais próximo de casa, para ações que envolvam até 20 salários mínimos. Acima desse valor, deve-se recorrer a um advogado, mesmo que seja no Juizado Especial Cível.

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 Foto: Estadão

Confira outras situações em que o consumidor multado por excesso de consumo pode acionar a justiça:

* Já pagou a conta com a multa e quer reembolso da sobretaxa. Quer que a Sabesp se abstenha de cobrar a tarifa de contingência nas futuras contas.

* Recebeu a multa, mas só quer pagar o principal, pois não foi informado previamente sobre os critérios da sobretaxa.

* O consumidor idoso já pagou a multa e quer requerer preliminarmente a prioridade na tramitação da ação, de acordo com o Estatuto do Idoso (artigo 71), que dá esse direito para quem tem mais de 60 anos. Se tiver baixo poder aquisitivo (até três salários mínimos por mês), pode ser representado pela Defensoria Pública do Estado.

 

Veja as simulações do peso da multa conforme o consumo de dois perfis de famílias:1) Uma família com três adultos e uma criança, com média de consumo de 17 metros cúbicos entre fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, pagava R$ 70,46. Caso o consumo em janeiro tenha sido de 19 metros cúbicos, a multa de 40% sobre o valor gasto elevará o valor para R$ 97,18. Isto porque a conta mensal de 19 metros cúbicos antes era de R$ 80,98 (50% água; 50% esgoto) e após a sobretaxa passa para R$ 97,18 (58% água; 42% esgoto).

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Caso o consumo dessa família tenha atingido 21 metros cúbicos, será aplicada uma multa de 100% sobre o valor do consumo de água. E a conta que para esse consumo saía antes por R$ 99,38 (50% água; 50% esgoto), agora vai chegar a R$ 149,07 (67% água; 33% esgoto)

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2) Num imóvel com um casal e uma criança de quatro anos foi feita uma simulação se a família ultrapassar em até 20% da média de consumo de 12 metros cúbicos, entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014, e outra se a família ultrapassar em mais de 20% da média de consumo.

Nesse perfil a conta de R$ 44,16 passaria para R$ 65,62 (58% água; 42% esgoto) se gastasse 14 metros cúbicos, caso em que incide uma multa de 40% sobre o valor do consumo de água. A conta mensal de 14 metros cúbicos antes saía por R$ 54,68 (50% água; 50% esgoto) e com a sobretaxa passa para R$ 65,62.

No caso dessa família ter consumido 15 metros cúbicos, será aplicada uma multa de 100% sobre o valor do consumo de água. Antes pagaria R$ 59,94 (50% água; 50% esgoto) e agora R$ 89,91 (67% água; 33% esgoto).

 

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