Oferecida pelas empresas ao consumidor em troca de algum benefício, como um desconto nas primeiras parcelas do plano contratado, por exemplo, a fidelização pode dar dor de cabeça.
Há uma multa de fidelização que penaliza o consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato.
Em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito, para não ter de arcar com a despesa.
A cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.
A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo.
Quando o motivo do cancelamento for a má qualidade na prestação do serviço, mesmo que esteja dentro do prazo de carência, o consumidor tem direito a cancelar o contrato sem o pagamento da multa.
Afinal, a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que foi prometido.
O ideal é o consumidor formalizar o pedido de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, deve procurar o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça.