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Direito do consumidor

Opinião|Como se livrar do endividamento no cartão de crédito

Em tempos de inflação alta e menor crescimento da renda do trabalhador, é preciso avaliar as condições de pagamento antes de utilizar o recurso

Atualização:

Temos que nos manter alertas para que a crise financeira não seja justificativa para desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Temos direito, por exemplo, a oferta de serviços públicos essenciais adequados, a preços razoáveis. Infelizmente não é o que estamos vendo em relação às tarifas de energia elétrica e água, por exemplo.

A saída é cortar gastos diante do quadro de inflação elevada, menor crescimento da renda do trabalhador e mais gastos com tarifas e combustíveis. As compras com cartões de crédito precisam ser controladas, pois levam um grande número de consumidores a se atolarem em dívidas.

Vale a pena pesquisar as taxas de mais de uma administradora de cartão de crédito ( Foto: Thiago Teixeira/Estadão)

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Os juros cobrados para quem rola a dívida são exorbitantes, de forma que o ideal é encontrar soluções alternativas para se livrar dela, a começar por uma reeducação financeira.

Ao invés de optar por pagar apenas o valor mínimo da fatura do cartão para tentar fechar as contas no final do mês, a saída mais adequada é procurar o gerente do banco e pedir um empréstimo pessoal cujos custos são menores.

Caso a dívida no cartão já tenha se transformado numa bola de neve que não para de crescer e sua intenção é sair do vermelho, a primeira providência é inutilizar o cartão, evitando assim fazer novos gastos. Negocie acordo com a administradora.

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Peça um extrato detalhando como foram feitos os cálculos do saldo devedor. Se tiver dúvidas, peça esclarecimentos, ou entre em contato com algum órgão de defesa do consumidor para confirmar se os cálculos estão corretos. Como você provavelmente não tem um conhecimento tão aprofundado em finanças, todo cuidado é pouco para não ser "enrolado".

Veja mais:_ O que fazer se o banco te maltrata?_15 dicas para não agravar sua dívida

Feita a negociação, analise com cuidado os termos propostos e veja se você tem condições de arcar com os pagamentos em dia, pois em muitos casos as operadoras acabam anulando os termos da renegociação se o consumidor atrasar o pagamento de apenas uma parcela. Neste caso, volta tudo à estaca zero. Portanto, só aceite termos que você pode pagar. Mesmo que tenha que alongar o pagamento por mais tempo que o pretendido, é melhor optar pela parcela que caiba no seu bolso e não se afobar em quitar a dívida o quanto antes.

Outra possibilidade seria entrar na Justiça, tentando alegar que a administradora de cartão está cobrando juros abusivos. Se, ao analisar o extrato enviado pela empresa, você constatar que houve erro no cálculo do saldo devedor, pode pedir a revisão na Justiça, caso a administradora se negue a cooperar.

Além disso, você pode alegar cobrança abusiva, visto que a cobrança de juros excessivamente altos é considerada vantagem excessiva no artigo 39 (inciso V) do Código de Defesa do Consumidor. O CDC (artigo 52) ainda prevê que a multa por atraso não pode ser superior a 2%, que só pode ser cobrada se não for efetuado o pagamento mínimo.

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Mas não é tão fácil comprovar que a administradora do seu cartão está cobrando juros abusivos. Para fazer este tipo de alegação, você precisa pesquisar as taxas praticadas pelas outras administradoras de cartão, comprovando que os juros cobrados ficaram excessivamente acima da média.

O problema é que quase todas as administradoras cobram juros superiores a 10% ao mês, de forma que, apesar de altíssimos, fica difícil argumentar o abuso, já que se trata de prática de mercado. Ainda assim, a decisão fica a cargo do juiz.

Opinião por Economia & Negócios
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