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Direito do consumidor

Opinião|Compras fora do Brasil pela internet estão proibitivas

A maior parte dos produtos importados pela internet está sujeita a uma taxação de 60%

Atualização:
 

Com a escalada do dólar as compras internacionais pela internet deixam de ser vantajosas. Mas não é só na cotação da moeda que o consumidor tem de ficar de olho nas compras fora do Brasil. Além de pagar o valor do produto e também do frete, é preciso atenção aos valores dos impostos e outras taxas que podem impactar o custo final.

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A maior parte dos produtos importados pela internet está sujeita a uma taxação de 60%. A exceção fica por conta dos produtos isentos de impostos e no caso das transações realizadas entre pessoas físicas, nas quais o item custe menos de US$ 50.

Não é raro o consumidor se surpreender com os custos elevados ao retirar o produto quando chega ao Brasil. Foi o que ocorreu, por exemplo, com um consumidor que comprou um produto de US$ 69 e, no final, mais do que dobrou o valor da aquisição por conta da cobrança de Imposto de Importação, ICMS e ainda uma taxa administrativa. É um abuso.

Isto demonstra que é importante fazer muito bem as contas antes desse tipo de compra, pois é possível que, somadas as cobranças de tributos, como Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não valha a pena,

Caso o pagamento seja feito com cartão, além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar ainda quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), que incide sobre o cartão de crédito ou débito.

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Ao chegar ao País, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal. A inspeção é feita pelo Fisco para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos.

Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios, - ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor - que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote.

O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos. Quando há a utilização dos Correios , para bens até US$ 500, o imposto será pago no momento da retirada da mercadoria, na própria unidade de serviço postal.

Antes de fechar a compra, consulte a Receita Federal a respeito das taxas e limitações estabelecidas pela legislação brasileira para a importação de produtos. Essas informações podem ser obtidas no endereço. http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm.

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