Partilhar produtos e serviços com outras pessoas facilita a vida e pode dar acesso a bens sem gastar muito. Caronas, hospedagem, aulas de idiomas, feiras de vestuário, calçados, brinquedos, livros, alimentação, games, equipamentos eletrônicos, enfim, quase não há limite para o consumo colaborativo.
Mesmo quem tem dinheiro para adquirir o que necessita ganha com essa troca, ao reduzir o descarte de produtos, os gastos com energia e água na produção, a derrubada de árvores, ou seja, a degradação ambiental.
A valorização das habilidades e conhecimentos nesse processo pode ajudar a reduzir o desemprego e a desigualdade, preocupações que aumentam com a crise econômica e financeira, seja por aqui ou em outras partes do mundo.
Do ponto de vista das relações de consumo, é preciso atenção, pois o Código de Defesa do Consumidor não regula atividades entre pessoas físicas. Fique atento, portanto, a todos os detalhes destas partilhas.
É recomendável se informar sobre o funcionamento dos sites e aplicativos de compartilhamento de produtos e serviços, as moedas utilizadas, se há normas para ressarcimento e como ele ocorrerá.
Da mesma forma, deve-se saber, de antemão, como obter reparos ou troca de produtos com defeito. A cautela pode evitar retrocesso nas relações de consumo que possam vir maquiadas de consumo colaborativo.