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Direito do consumidor

Opinião|Cuidado com os golpes na tele-entrega

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Atualização:
 Foto: Estadão

No caso de produtos delivery, pague sempre com cartão de crédito, preferencialmente virtual, que só vale para uma operação e tem prazo de validade de curto tempo. Se quiser dar gorjeta, de em dinheiro. Caso tentem lhe aplicar este conto do vigário do presente com valor da entrega pendente, peça o nome da pessoa que supostamente lhe enviou o presente.

Certamente o golpista desistirá ou inventará qualquer nome. Não aceite a lembrança. Afinal, na melhor das hipóteses, presentear e deixar o pagamento da entrega para o presenteado, não seria uma prática elegante.

Opinião por Claudio Considera
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