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Direito do consumidor

Opinião|Desleixo de concessionária de energia no Rio põe em risco o consumidor

Morador da praia de Piratininga em Niterói coleciona 11 protocolos de atendimento em mais de um mês e continua com defeito

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Atualização:
 Foto: Andre Nigro/FotoRepórter/AE

Está perdido o consumidor que depender da agilidade do atendimento da concessionária de energia Ampla, do Rio de Janeiro, para resolver um problema, inclusive com risco de vida. Morador da praia de Piratininga em Niterói coleciona 11 protocolos de atendimento em mais de um mês e continua com o defeito, com o risco de choques que afeta não só seu imóvel, mas também outros da mesma linha de distribuição. Há um desalento por parte dos moradores, ainda mais agora com a desativação do teleatendimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para reclamar das concessionárias de energia.

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Por defeito do transformador da rua, o fio terra neutro dos imóveis estão energizados. Além do risco de tomar choques (como tem ocorrido), há o de danificar aparelhos cujo fio terra transmite mais voltagem (+30 volts) do que aquela prevista (110-127 volts). Somente após cinco visitas sucessivas ao local, a Ampla concluiu que o problema estava no transformador e prometeu a troca.

A Proteste notificou a concessionária de distribuição de energia elétrica no último dia 10, pedindo a urgente troca do transformador, mas até agora não teve retorno. O encaminhamento foi feito com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda mais que a situação provoca risco à saúde, segurança e à vida do consumidor, que como relatou, vem sentindo choques e está impossibilitado de usufruir de seu imóvel. A proteção contra estes riscos é um direito básico, inerente à condição vulnerável do consumidor e não pode ser relativizada. Trata-se de prestação de serviço público, essencial à vida e indiscutivelmente necessário.

Pelo artigo 14 do CDC o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. E o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.

Os órgãos públicos, e suas empresas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, conforme define o artigo 22 do CDC. Em situações como esta o consumidor deve procurar logo a entidade de defesa do consumidor ou até o Juizado Especial Cível, pleiteando, inclusive ressarcimento por danos morais além dos materiais.

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A Ampla Energia e Serviços S.A. atende cerca de 2,8 milhões de clientes residenciais, comerciais e industriais em 66 municípios do Rio de Janeiro. São sete milhões de pessoas em 73% do território do Estado. A Região Metropolitana de Niterói e São Gonçalo e os municípios de Itaboraí e Magé concentram a maior parte dos clientes da distribuidora.

Opinião por Economia & Negócios
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