Sair para jantar, ou comemorar numa casa noturna, fazer uma viagem, comprar flores ou um presente especial.
Quaisquer destas opções podem ser escolhidas principalmente se você comparar preço, fizer reserva, e verificar a qualidade dos produtos. Mas cuidado para não se empolgar na hora do presente e sobrar dívida.
Assegure-se da possibilidade da trocado presente em caso de necessidade, fazendo constar por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto, que será aceita troca.
Caso opte por presentear com flore,s lembre-se que nesse período, a procura é intensa, o que eleva os preços geralmente cobrados. É recomendável comparar os preços de algumas floriculturas, espécie da flor e do arranjo, antes de definir a compra.
E atenção: inclusive os produtos importados estão sujeitos ao Código Defesa do Consumidor. As embalagens devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como nome e endereço do importador.
Para quem vai comemorar em casa noturna ou restaurante olho vivo com a cobrança do couvert artístico. Ela só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local. O horário de início do show também deve ser informado. A multa pela perda da comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos e não deve ser transferida para o consumidor.