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Direito do consumidor

Opinião|Direito do devedor à informação vai ao STF

A Proteste, órgão de defesa dos direitos do consumidor, é contra a dispensa da comunicação dos devedores com aviso de recebimento

Atualização:

O direito do devedor à informação é o que estará em jogo no julgamento do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (31), sobre a lei paulista que obriga a comunicação dos inadimplentes com aviso de recebimento (AR) antes da inserção em cadastro de devedor. Há três ações diretas de inconstitucionalidade em pauta, na tentativa de derrubar a Lei nº 15.659, de 2015. A Proteste Associação de Consumidores ingressou nessas ações como terceiro interessado, representando os consumidores.

O AR é um cartão encaminhado com a carta e que deve ser assinado por quem receber a correspondência, e é uma comprovação de que ela foi entregue. A sua exigência provocou reação dos birôs de crédito como Serasa, SPC e Boa Vista sob a alegação de que encarece a comunicação ao devedor (R$ 6,45) e tem prejudicado a contabilização de inadimplentes em SP.

A ministra do STF Rosa Weber será relatora do caso Foto: Dida Sampaio|Estadão

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A Proteste é contra a dispensa da comunicação dos devedores com aviso de recebimento (AR), porque em caso de inserção indevida em cadastro de inadimplentes, se não houver obrigação de AR o consumidor perderá tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

Depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores, o hipossuficiente na relação de consumo. É como suspender os seus direitos civis, pois fica sem poder ter cartão de crédito, cheque especial, pode perder o emprego, e sem acesso a crédito.

A ADIn 5.224 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas sob o mesmo argumento do governador Alckmin para vetar o projeto: alega que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por Legislação Federal no CDC.

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A ADIn 5.252 foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por alegar que a lei violou a competência legislativa da União. A relatora será a ministra Rosa Weber.

O governo do Estado de SP ajuizou a ADIn 5.273 com os mesmos argumentos. Ele tentou derrubar a lei, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

Em audiência pública promovida na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 15 de junho último, a Proteste defendeu a manutenção da lei, se posicionando contra o Projeto de Lei 44, em andamento, que quer eliminar a obrigatoriedade do aviso por AR.

Em março do ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça de SP Arantes Theodoro, do Órgão Especial, suspendeu liminarmente os efeitos da lei. Mas houve revogação da liminar e suspensão do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a Lei paulista. A partir daí foi desencadeado um movimento no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional na tentativa de derrubar a exigência do AR.

Opinião por Economia & Negócios
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