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Direito do consumidor

Opinião|Efetividade das ouvidorias das seguradoras

A mediação, prevenção e solução de conflitos promovidos pelas ouvidorias das seguradoras têm se mostrado eficiente, de acordo com os resultados anuais das 81 empresas vinculadas à Confederação das Seguradoras (CNseg). Além de prevenir a judicialização, esses canais permitiram a implantação de medidas para melhoria da gestão.

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Atualização:

Transtorno com DPVAT ( Foto: divulgação/Topguincho)

O índice de efetividade das ouvidorias atingiu 94%, ou seja, apenas 6% das demandas geraram atendimentos na Susep, Procons e ações judiciais no ano passado. Isto comprova a importância de manter canais para o cliente ser ouvido e atendido, e implantar mudanças a partir das manifestações recebidas.

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Sem dúvida houve uma grande evolução em relação ao período em que as seguradoras recebiam manifestações dos segurados apenas por caixa postal.

Hoje há diversos canais disponíveis e uma ouvidoria específica para o DPVAT seguro obrigatório criado pela Lei nº 6.194/74, para cobrir danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga a pessoas transportadas ou não.

O DPVAT ampara todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil, sejam pedestres, passageiros ou motoristas. As indenizações são pagas independentemente da apuração de culpa ou da identificação do veículo causador do dano.

As coberturas para as vítimas de acidentes no trânsito são por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

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A operação do seguro é de responsabilidade de um consórcio integrado por 73 seguradoras e administrado pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT (Seguradora Líder DPVAT).

Pago anualmente pelos proprietários de veículos, o valor do Seguro DPVAT é fixado pelo Governo Federal e 45% dos recursos arrecadados são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS - Leis nº 8.212/91 e nº 9.503/97) para custeio do tratamento de vítimas de trânsito.

Outros 5% dessa arrecadação anual do DPVAT são destinados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran - Lei nº 9.503/97) para realização de campanhas educativas e ações preventivas no trânsito brasileiro. Os demais 50% são destinados à operação do seguro e pagamento das indenizações.

Opinião por Claudio Considera
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