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Direito do consumidor

Opinião|Encolheram o produto, mas e o preço?

Empresa pode diminuir tamanho do produto, mas precisa informar adequadamente a mudança no rótulo

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Atualização:

Proteste: redução deve ser informada na embalagem  Foto: Estadão

Chocolate, biscoito, iogurte, água mineral, papel higiênico e requeijão. O consumidor se depara com uma variedade de produtos que têm o peso reduzido sem alteração do preço cobrado em relação a embalagem anterior. Ou com redução do preço inferior à diminuição do tamanho.

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Caso não haja informação na embalagem sobre as mudanças de quantidade, configura-se maquiagem de produtos. Pode ser uma forma de cobrar mais do consumidor, que leva menos produto para casa.

Desde que informe adequadamente, a empresa pode reduzir o peso dos produtos. Mas a mudança precisa ser informada na embalagens. Por pelo menos três meses, deve haver mensagem específica na parte principal da rotulagem, em letras de tamanho e cor destacados, alertando que houve alteração quantitativa do produto, a quantidade existente antes e depois da alteração e a quantidade de produto aumentada ou diminuída em termos porcentuais.

A Portaria n.º 81 do Ministério da Justiça, de 23 de janeiro de 2.002,justifica que sem prévia e ostensiva informação sobre as alterações, o consumidor pode ser induzido a erro. Afinal, está habituado com os padrões de quantidades e embalagens dos produtos. E o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação e o equilíbrio das relações de consumo.

Quando são multados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, os fornecedores que descumprem a regra justificam que o preço de qualquer produto não é calculado apenas em função de seu peso.

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Alegam que são considerados inúmeros fatores variáveis e oscilantes, tais como pagamento de salários e de tributos, volume de produção e investimentos em tecnologia, maquinários e publicidade. Daí porque a redução do peso não implicaria automaticamente na redução exatamente proporcional do preço do produto.

O Ministério Público propôs diversas ações judiciais sustentando a ocorrência de maquiagem de produtos e requerendo que os fabricantes voltassem a fabricar e comercializar seus produtos com as respectivas gramaturas originais e sem elevação dos preços.

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