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Direito do consumidor

Opinião|Fique de olho nos riscos do consórcio

Empresas sem gerenciamento adequado e com altas taxas de inadimplência dos participantes podem quebrar

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Atualização:
 Foto: Reuters

O setor de consórcios alardeia que as vendas têm crescido na medida em que houve restrição ao crédito nos bancos, com aumento de cerca de 7% em novas cotas em relação ao ano passado. Mas saiba que contratar consórcio nesse cenário de crise econômica e desemprego pode ser uma operação de risco.

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É comum integrantes de grupos de consórcio ficarem inadimplentes. E o perigo ainda é maior no caso de empresas que, por falta de um gerenciamento financeiro adequado, como também devido à inadimplência de seus participantes, acabam quebrando e levando o consumidor a perder todo o seu investimento.

Atrativo para os consumidores pelas vantagens que apresenta, como a simplificação na contratação e o menor custo em relação aos financiamentos, o consórcio tem, além dos custos da taxa de administração, a correção das parcelas pela inflação.

Para evitar surpresas desagradáveis, antes de entrar num consórcio, faça uma pesquisa detalhada sobre a administradora. Consulte, por exemplo, o Banco Central e os órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste, para saber se ela tem autorização para funcionar e como vai a saúde financeira do grupo.

No contrato, devem constar os prazos limites para contemplação, obrigações, duração, taxa de administração, valor da parcela, número de participantes, procedimentos em caso de inadimplência e cláusula de rescisão.

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O consórcio não vale a pena para quem é contemplado no final do plano. Pode ser melhor negócio poupar o dinheiro das parcelas, que vai se multiplicar conforme os juros do mercado.

Fique atento a possíveis ofertas como garantia de contemplação imediata - isso não existe. E fique alerta com proposta de obter o bem em prazo menor que a duração do grupo, já que o sorteio não tem ganhador predeterminado e, se o cotista apresentar um lance, pode ser superado por outro maior.

Caso a adesão seja feita fora do estabelecimento, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato.

Opinião por Economia & Negócios
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