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Direito do consumidor

Opinião|Hora de renegociar as dívidas

De olho nos recursos do 13º salário, birôs de crédito promovem feirões de renegociação; veja quais cuidados tomar

Atualização:
Prefira pagar as novas parcelas por boleto bancário ou carnê de pagamento Foto: Epitácio Pessoa|Estadão

De olho nos recursos do 13º salário, que os trabalhadores com carteira assinada recebem neste período, as empresas se movimentam para a renegociação de dívidas. Os birôs de crédito como Serasa promovem feirões presenciais agrupando empresas financeiras, lojas de eletrodomésticos, de energia, teles e de seguros.

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Pode ser uma boa oportunidade para tentar recompor as finanças, mas é preciso fazer um bom planejamento antes de negociar uma dívida, colocando na ponta do lápis todas as despesas fixas e os empréstimos já assumidos. Calcule quanto deve sobrar para pagar os valores que serão negociados, escolhendo quais as condições e formas de pagamento melhor se encaixam no orçamento.

O risco do despreparo é a empresa propor suas próprias condições, que podem não ser as mais favoráveis. Avalie bem se a proposta é compatível com seu bolso. Mas há chance de no mutirão os descontos propostos serem mais convidativos, por conta da negociação coletiva, que permite a empresa ganhar sobre o volume das dívidas quitadas.

Para o credor, é sempre interessante receber o dinheiro de imediato, por isso vale tentar uma redução da dívida se conseguir quitá-la. Ou negociar o aumento na quantidade de parcelas, sem fazer novo contrato de financiamento.

Há empresas que oferecem acordo com o credor pela internet. Eles não interferem, nestes casos, na negociação entre as duas partes. Pesquise em órgãos de defesa do consumidor a idoneidade dos sites que oferecem tais serviços, evitando cair em armadilhas.

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As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor pela inadimplência são multa de 2% do valor da dívida e juros de até 1% ao mês pelo atraso no pagamento. Não aceite taxas indevidas, como as supostas despesas que tiveram com a cobrança da dívida. Qualquer dúvida antes de assinar a renegociação pode ser esclarecida em órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste ou os Procons.

Prefira pagar as novas parcelas por boleto bancário ou carnê de pagamento. Evite assinar notas promissórias, pois elas podem ser protestadas imediatamente. Cheques pré-datados também não são uma boa solução.

Nunca deixe de cumprir os novos prazos ajustados na renegociação. Em caso de atraso da nova parcela, os juros cobrados na renegociação podem ser ainda mais altos. Ou a dívida poderá ser cobrada de uma só vez e na Justiça.

Saiba que as dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento, desde que não haja cobrança na justiça. Quando o credor entra com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.

Opinião por Economia & Negócios
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