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Direito do consumidor

Opinião|Limitar internet fixa é retrocesso

Não faz sentido obrigar o consumidor a pagar mais caro por um plano com um limite maior

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Atualização:
É inadmissível que a Anatel aceite o corte da internet fixa após o fim da franquia Foto: FRE IMAGES

Um ano após as operadoras adotarem o corte de internet móvel após o fim da franquia mensal ou do pacote diário de dados, agora fazem o mesmo com a internet fixa. Não temos dúvida de que tal mudança é ilegal e prejudica o usuário. É inadmissível que a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) se omita e aceite tal retrocesso.

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O Marco Civil da Internet estabelece que a operadora só pode impedir o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta, por isso, a Proteste está com ação na justiça contra esta iniciativa. As principais operadoras de internet fixa - Vivo, NET e Oi - passaram a oferecer apenas planos com limite de dados.

Não faz sentido obrigar o consumidor a pagar mais caro por um plano com um limite maior, mesmo que a qualidade da conexão ainda deixe a desejar em termos de estabilidade e velocidade. Quando o cliente atinge o limite da franquia contratada, poderá ter a velocidade de conexão da internet reduzida ou até mesmo cortada, assim como já ocorre com os dados móveis.

A recomendação para quem tem plano de internet fixa é ficar de olho e denunciar se a operadora mudar o contrato atual. Já o consumidor que estiver contratando um novo plano precisa se atentar às condições de uso do serviço e se há uma franquia mensal estabelecida.

Opinião por Economia & Negócios
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