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Direito do consumidor

Opinião|Limitar valor por extravio de bagagem vai contra o Código de Defesa do Consumidor

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Atualização:

Anac quer limitar valor de indenização ( Foto: José Patrício/Estadão)

É enorme o transtorno de não conseguir localizar a bagagem no aeroporto, por isso, há regras para indenização ao consumidor quando há extravio. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer limitar o valor da indenização, o que discordamos. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a reparação por danos materiais e morais sofridos deve ser integral.

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Na atualização das regras para bagagens a Anac propõe que se o consumidor não fizer a declaração do valor de sua bagagem, o que é opcional e tarifado, a indenização a ser paga pela empresa aérea será de até 1.131 Direitos Especiais de Saque, unidade monetária cuja cotação é de R$ 4,5337. Assim, o máximo a receber pela mala perdida seria pouco mais de R$ 5 mil, mesmo com prejuízo superior a este valor.

Na proposta da Anac, em caso de malas extraviadas, os passageiros que estiverem fora de casa e não tiverem acesso à sua bagagem deverão receber uma ajuda de custo imediata de mais de R$ 300 reais para lidar com qualquer emergência.

Além da ajuda de custo, os prazos para localização da bagagem também mudam. No transporte doméstico, a empresa tem hoje até 30 dias para localizar as malas e mais 30 dias para indenizar o passageiro. Esses prazos passam a ser reduzidos para sete e 14 dias.

Para bagagem de mão o limite máximo, que hoje é de 5 quilos, passará a ser o mínimo, e cada empresa deverá informar de forma clara os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de transporte. Em qualquer caso, esse transporte não poderá ser vedado.

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Para voos internacionais, os pesos para dois volumes serão de até 32 quilos. Já em voos domésticos, depende da aeronave. Em aeronaves com mais de 30 assentos, os passageiros podem carregar 23 quilos. Entre 21 e 30 assentos, 18 quilos e, para aeronaves com até 20 assentos, 10 quilos. Nos voos para as Américas do Sul e Central a franquia passará de 20 quilos para 23 quilos.

As empresas aéreas passarão a ser obrigadas a informar os passageiros dos valores de multa por excesso de bagagem no momento da compra do bilhete. Todas as informações sobre restrições de bagagem e quaisquer outras que ajudem o passageiro a escolher o serviço que seja mais conveniente devem ser passadas antes da compra da passagem.

Opinião por Economia & Negócios
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