As empresas de telecomunicações se valeram de interpretação a seu favor sobre o artigo 52 da resolução 632/14, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regulamenta os direitos do consumidor, para justificar o bloqueio do tráfego de dados quando os clientes atingem o limite da franquia contratada no 3G.
A agência prometeu resolver isto até o final do mês, alegando ser insuficiente comunicar alterações no contrato apenas por meio de uma mensagem para o celular do usuário com 30 dias de antecedência. Vamos cobrar isto, afinal é um abuso contra o direito do consumidor a prática adotada pelas empresas de telefonia.
Estão tramitando na Justiça diversas ações civis públicas contra a medida adotada pelas empresas, por considerá-la abusiva. Antes, ao atingirem a franquia, a internet desses clientes continuava liberada, mas com velocidade reduzida.
A resolução da Anatel usada pelas teles para limitar os direitos é ineficaz, porque existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei. E nenhuma resolução pode se sobrepor a uma lei. E pelo CDC são nulas as cláusulas contratuais que modificam unilateralmente o contrato.
Vivo, Claro, Tim e Oi foram notificadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) a prestar esclarecimentos sobre o bloqueio, iniciado em novembro do ano passado inicialmente para os pré-pagos e, que agora, se estendeu para os que têm plano pós.