A partir de Janeiro de 2020 os supermercados do Rio de Janeiro terão que disponibilizar lupa aos clientes que encontrem dificuldades na leitura de embalagens de produtos disponíveis nas gôndolas.
É uma medida importante principalmente para idosos, que as vezes mesmo usando óculos, têm dificuldades em saber informações sobre o que estão adquirindo. Correm o risco por exemplo, de levar para casa produto com validade vencida ou com ingredientes para os quais tenham restrições no consumo. Com o crescente envelhecimento da população é salutar que sejam adotadas providências para facilitar a vida dos consumidores dessa faixa etária.
A lei 6.657/19, sancionada no último dia 16, não faz mais que cumprir o Código de Defesa do Consumidor. É direito básico que haja informações claras e precisas sobre produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.
Na Alemanha as lupas são comuns em estabelecimentos comerciais estando integradas aos carrinhos de compras. No Rio a lei obriga o supermercado a oferecer pelo menos uma lupa, que deverá estar disponível no Serviço de atendimento ao Cliente. É torcer para que iniciativas como estas sejam estendidas ao restante do País. Mas convenhamos uma lupa é pouco para um supermercado de grande porte. Por que não fazer como na Alemanha?