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Direito do consumidor

Opinião|Medida deve aumentar adesão a recall

Diante da baixa adesão dos consumidores ao chamado para reparo dos veículos quando há recall, é importante a medida que será obrigatória a partir de 1º de Outubro. Cerca de um milhão de veículos inseguros circulam pelo País colocando em risco seus ocupantes e os demais motoristas que circulam pelas ruas e estradas.

Atualização:

Medida busca dar mais segurança ao comprador ( Foto: divulgação)

Além de avisar individualmente o proprietário sobre o defeito que põe em risco sua segurança, se o carro não for levado para reparo no prazo de um ano, passará a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que não foram tomadas as providências para solução dos problemas apontados pelo fabricante. A expectativa é que desta vez a medida prevista anteriormente seja colocada em prática.

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De acordo com a portaria conjunta nº 3 dos Ministérios da Justiça e da Infraestrutura, do dia 1º, os fornecedores de veículos deverão emitir e entregar ao consumidor o certificado de atendimento ao chamamento, contendo a identificação do recall, a indicação do local, data, horário e duração do atendimento, da medida adotada e a garantia dos serviços.

Ao identificar que há no mercado produto que oferece risco à saúde ou à segurança do consumidor, o fabricante é obrigado a convocar o consumidor para levar o produto para o conserto. O processo deve se manter enquanto houver caso a ser atendido.

Cabe aos fornecedores aperfeiçoar o processo de produção para redução das falhas e maior controle de qualidade dos produtos. Não é justo o consumidor comprar um carro novo e ter de trocar uma peça que pode provocar acidentes. É fundamental que haja mais rigor no processo de fabricação e maior vigilância da sociedade.

Opinião por Claudio Considera
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