O motorista tem o direito de exigir a adequada prestação do serviço pelo estabelecimento, independentemente de haver cobrança ou não. Por isso, quando parar seu carro ao fazer compras não deixe de conferir o estado em que ele se encontra, antes de sair do local.
Quando o consumidor usa o local para deixar o carro enquanto faz as compras deve ter garantia de segurança. Qualquer tipo de dano que aconteça no carro é de responsabilidade do shopping, loja, empresa, ou supermercado onde o carro foi estacionado.
O fato de existir avisos, em placas afixadas nos estacionamentos restringindo a 'cobertura', não exime a responsabilidade do estabelecimento.
Em caso de roubo ou danos ao veículo, primeiro entre em contato com o próprio responsável pela prestação do serviço para tentar solucionar o problema.
Não deixe de fazer imediatamente o boletim de ocorrência numa delegacia. A medida é necessária para constatar a veracidade dos fatos, e se documentar para cobrar os direitos numa entidade de defesa do consumidor ou por meio de ação judicial, se a negociação direta não for bem sucedida.