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Direito do consumidor

Opinião|Meu voo foi cancelado, e agora?

Companhia aérea deve prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, condução, telefone e outras necessidades dos passageiros

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Atualização:

Brasileiro chora no aeroporto de Buenos Aires ao saber que voo foi cancelado ( Foto: AP)

 

É um transtorno para o passageiro que estando no exterior não consegue retornar ao País por conta de greve da companhia aérea ou greve geral. Ou estar com a passagem para ir e não conseguir embarcar, como está ocorrendo nesta terça-feira, 31, para quem está em Buenos Aires ou tem voo marcado para a Argentina. Uma greve dos trabalhadores do setor de transportes provocou o cancelamento de voos entre o Brasil e o país vizinho nesta terça-feira.

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Como viajar de avião é uma relação de consumo, em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material , opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.

O direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas devem prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros serviços, aos passageiros.

Opinião por Economia & Negócios
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