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Direito do consumidor

Opinião|Míssil contra o consumidor

Atualização:

Criar instâncias, obrigando o consumidor a formalizar reclamação nos Procons e no site Consumidor.gov antes de entrar na justiça para obter seus direitos são tentativas de implodir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É desinverter o ônus da prova nas relações de consumo. A proposta, escondida como ministro que se vacina em silêncio, integra um rol de mudanças legais em uma Medida Provisória com o objetivo de "facilitar a abertura de empresas e modernizar o ambiente de trabalho".

Só retrocessos nos direitos do consumidor Foto: Estadão

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Alvejam um dos grandes avanços do CDC, disposta em seu Artigo 6º: "A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

Pois, pela nova proposta, para entrar com ação o consumidor terá de provar a resistência do fornecedor em atendê-lo. Bacana, não? Como comprovar isso, a propósito: pedir que o fornecedor assine um documento se negando a atender a demanda apresentada?

O argumento de quem propôs este disparate, nítido retrocesso nos direitos do consumidor, seria reduzir a excessiva judicialização. Para piorar, há emendas também para precarizar a atuação dos SACs, que não seriam mais obrigados a oferecer atendimento telefônico, só atuariam no pós-consumo e teriam sete dias - e não cinco -de prazo para responder aos consumidores.E a boiada segue!

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Opinião por Claudio Considera
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