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Direito do consumidor

Opinião|Não aceite preço diferente ao pagar com cartão

No Congresso, há projetos que pretendem autorizar uma taxa adicional nos pagamentos com cartão, mas as entidades de defesa do consumidor são contra a diferenciação de preço

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Atualização:
  Foto: Werther Santana|Estadão

Você chega no caixa do estabelecimento com o cartão de crédito e na hora de pagar é oferecido desconto se você estiver com dinheiro. Há até os que sugerem que você vá até um caixa eletrônico e saque para pagar em espécie. O que é um absurdo, pois você coloca em risco sua segurança, e está sendo desrespeitado seu direito de pagar o mesmo valor.

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Hoje é ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelos consumidores. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso de Belo Horizonte e proibiu desconto apenas para pagamento em dinheiro. A decisão só vale para comerciantes de Belo Horizonte. Mas abriu precedente para novas decisões desse tipo em outros estados.

O pagamento com cartão é considerado pagamento à vista, ou seja, cartão é igual a dinheiro. Se for oferecido desconto deve valer também para o cartão.

A orientação nesses casos é procurar outro estabelecimento que não cobre preço diferenciado quando o cartão de crédito for o meio de pagamento. Você não deve aceitar preço diferente ao usar o cartão para pagar suas compras. Não pode haver qualquer mudança que permita cobrança diferenciada por conta da forma de pagamento escolhida: dinheiro, cheque ou cartão.

No Congresso, há projetos em andamento que pretendem autorizar uma taxa adicional nos pagamentos com cartão, mas as entidades de defesa do consumidor são contra essa diferenciação de preços. A proposta é considerada abusiva por resultar em manifesta vantagem excessiva ao fornecedor. Ela caracteriza-se como afronta ao artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, ao transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar esses meios de pagamento.

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O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

A cobrança de preço diferente no cartão é considerada abusiva. Qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento com dinheiro e cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito. Ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro.

A diferenciação de preços no pagamento com cartão se permitida causaria grande desequilíbrio nas relações de consumo, impactando, inclusive, na ordem econômica e nos índices de inflação do mercado brasileiro.

A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento.

Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.

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No Senado foi aprovado em 2014 o projeto de Decreto Legislativo (PDL) 31/2013 prevendo uma taxa adicional nos pagamentos com cartão, mas foi enviado para tramitação na Câmara Federal. Ele susta os efeitos da Resolução nº 34/1989 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

Opinião por Economia & Negócios
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