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Direito do consumidor

Opinião|Não descuide da validade dos alimentos

Em campanha, mercados permitem que o consumidor leve outro produto igual, de forma gratuita, antes de efetuar o pagamento, se encontrar itens fora da validade

Atualização:

 Foto: Omar Freire/ Imprensa MG

Redobre a atenção para não levar para casa produtos com validade vencida. Em período de crise, a tendência é o estabelecimento reduzir pessoal, com prejuízo ao gerenciamento do estoque e produtos expostos nas gôndolas, além de a mercadoria ficar mais tempo exposta até a venda.

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Saiba que se o supermercado for participante da campanha "De olho na validade", promovida pela Associação de Supermercados em parceria com o Procon, no caso de ser encontrado um produto com prazo de validade vencido, você tem o direito de levar outro igual, de forma gratuita, antes de efetuar o pagamento. Iniciada em São Paulo, há cinco anos, a campanha também vigora em outros Estados.

Lembre-se que o consumo de alimentos vencidos pode provocar intoxicações alimentares e outras complicações. A estabilidade de ingredientes e nutrientes, e as condições desejáveis em relação a aspectos físico-químicos são garantidas até a data fixada como limite para o consumo.

A dúvida é em relação aos produtos fracionados, quando o próprio estabelecimento fatia frios e dispõe em bandejas, por exemplo, e indica uma data de validade, geralmente três dias. Como confiar se o alimento originalmente ainda estava dentro do prazo de validade? Ao consumir, se perceber que o gosto ou cor estão alterados, o consumidor deve voltar ao estabelecimento e pedir a troca. O prazo para reclamar é de um mês.

Um alimento dentro do prazo de validade, desde que conservado obedecendo às indicações do fabricante, deve garantir ao consumidor suas qualidades nutricionais e sanitárias.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor é responsável por ressarcir o consumidor. Pode ser pedida a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.

Lembre-se que o prazo de validade deve estar impresso na embalagem pelo fabricante e não pode haver rasuras na data. Etiqueta sobreposta à informação da data de validade é indicativo de fraude, denuncie, pois pode indicar data diferente da definida pelo fabricante do alimento.

Opinião por Economia & Negócios
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