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Direito do consumidor

Opinião|Não tenho como pagar o reajuste da escola. O que fazer?

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Atualização:
 Foto: ANDRÉ LESSA/ESTADÃO

Assim como eu, que recebi a informação que as mensalidades da escola do meu filho serão reajustadas em 14,9% no próximo ano, os pais estão preocupados.

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Principalmente nesse período de crise econômica, com o custo de vida nas alturas e desemprego em alta, como ajustar ao orçamento esse aumento bem superior à inflação?

Tem famílias que, sem perspectiva de arcar com as mensalidades da rede particular, já estão transferindo as crianças para a rede pública. Antes de tomar tal decisão, o ideal é reunir os pais e marcar reunião com a direção da escola e tentar negociar uma redução dos valores. Se não tiver jeito, este é o momento para se pleitear bolsa de estudo, para garantir descontos, de acordo com a escola e com os critérios de avaliação adotados.

Se não houver abertura para descontos, é o caso de se avaliar uma escola com mensalidade mais em conta, apesar do problema de adaptação que pode trazer ao aluno.

Pela lei 9870/99, as escolas podem aumentar o preço além da inflação de acordo com a variação de custos a título de pessoal e de custeio, e desde que haja introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. Mas isso deve ser comprovado mediante a apresentação de planilha de custos.

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É permitida cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, e não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

Quem tem mensalidades atrasadas é hora de procurar a instituição para renegociar o débito, para não ser impedido de fazer a matrícula do novo período letivo. Não há obrigatoriedade legal da escola aceitar o parcelamento da dívida. Mas o estabelecimento não pode reter nenhum documento, em caso de inadimplência, se o aluno pedir transferência para outra escola.

E preste atenção: o contrato deve prever a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Mas é preciso ficar atento aos prazos fixados pelas instituições de ensino para devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.

Opinião por Economia & Negócios
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