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Direito do consumidor

Opinião|Nome negativado indevidamente gera indenização

Lei estabelece a necessidade de uma comunicação prévia por escrito para dar ao devedor a oportunidade de saldar o débito

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Atualização:
Empresas organizam feirões neste fim de ano para facilitar renegociação de dívidas Foto: Epitácio Pessoa|Estadão

Nada mais desagradável descobrir, no momento da compra parcelada, que há uma pendência no nome dele, cujo débito desconhecia. Para evitar tais constrangimentos, a lei estabelece a necessidade de uma comunicação prévia por escrito (carta com Aviso de Recebimento, no caso de São Paulo), justamente para dar ao devedor a oportunidade de saldar seu débito, ou se defender no caso de cobrança indevida, prevenindo maiores danos.

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Se tal providência não for tomada pelos interessados, você deve apresentar uma reclamação por escrito ao fornecedor que agiu assim (loja, banco ou outro credor). Depois do pagamento, exija a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes. O fornecedor tem prazo de cinco dias para regularizar a situação.

Quando for vítima de inserções indevidas, sem aviso, o devedor deve procurar seus direitos acionando o credor no Juizado Especial Cível. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor não possa ter seu nome inscrito em um cadastro de devedores antes de ser previamente comunicado pelo credor, com prazo de 10 dias para solucionar suas pendências.

Mesmo a cobrança, quando devida, deve ser feita de forma adequada para não constranger o devedor. Não se pode, por exemplo, fazer ligações reiteradas em horário inadequado e para terceiros citando o devedor.

A Justiça deve ser implacável com os fornecedores, que, desrespeitando os direitos dos consumidores, remetem seus nomes aleatoriamente para os cadastros de inadimplentes, sem oportunidade de defesa. E o pior: muitas vezes sem qualquer motivo, pois o consumidor já liquidou o débito. Muitas empresas e bancos têm sido condenados a pagar indenização por danos morais nesses casos.

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Para não ser negativado, com perda do acesso ao crédito, o inadimplente pode renegociar as dívidas, ou elas deixam de constar no cadastro se transcorrerem cinco anos da data de vencimento dos débitos. Mas se o credor entrar na justiça para cobrar a dívida, o consumidor terá que pagar de qualquer forma, mesmo passado esse prazo.

Opinião por Economia & Negócios
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