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Direito do consumidor

Opinião|Nota fiscal deve detalhar impostos pagos

Estabelecimentos são obrigados, sob pena de multa, a detalhar os impostos sobre cada nota fiscal emitida

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Atualização:

Estabelecimento que não detalhar imposto pode ser multado em até R$ 7 milhões Foto: Estadão

O consumidor tem o direito de saber quanto paga de imposto em tudo o que compra. Na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo, os tributos que incidem em um produto ou serviço são informados na nota fiscal há décadas. No Brasil, começou a valer desde o início do mês a Lei nº 12.741/12, que obriga os comerciantes a discriminar os impostos sobre cada nota fiscal emitida.

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Ainda assim, há estabelecimentos que insistem em não cumprir a lei, que pode render multa de até R$ 7 milhões. Essa conduta também fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor o direito à informação clara e precisa sobre tudo o que compra ou contrata.

Sete tributos têm de ser informados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

É importante que o consumidor saiba o peso da carga tributária no Brasil e no quanto os impostos encarecem produtos e serviços. Apenas assim pode exigir os seus direitos e cobrar do governo serviços públicos com mais qualidade.

Fique de olho e caso perceba que algum estabelecimento continua a não cumprir a lei, faça uma denúncia ao Procon de sua cidade, à Secretaria da Fazenda e à Receita Federal.

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