E a boiada passou, não somente no meio ambiente - com vida mansa para garimpeiros e madeireiros ilegais -, mas também afetou os consumidores que compraram pacotes turísticos e passagens aéreas, e foram impedidos de viajar pela pandemia de coronavírus.
No ano passado, uma jovem se preparava para viajar em um cruzeiro marítimo.Ao chegar ao porto de Santos (SP), foi informada de que o cruzeiro havia sido cancelado em função do risco da Covid-19. De acordo com a lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, teria um ano para utilizar o crédito correspondente à viagem.
Ao solicitar a remarcação, foi informada que, além do crédito de R$ 16 mil, teria de pagar mais R$ 8 mil, em função dos preços atuais para o mesmo roteiro. A alegação da companhia é que a consumidora, ao remarcar, adquiriu outra viagem.
As pegadinhas estão na lei 1.046: garante o crédito, e não o serviço contratado; e o consumidor não tem direito à reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição de penalidades prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, o máximo que a jovem poderia fazer seria negociar ao relento, sem a cobertura do CDC. Porteira aberta à boiada.