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Direito do consumidor

Opinião|Prepare o bolso para o aumento do preço do plano de saúde

Em maio, a ANS reajusta a modalidade de planos de saúde individuais; no ano passado o índice foi de 9,65%

Atualização:

Fonte: Daniel Teixeira/Estadão  Foto: Estadão

Quem tem plano de saúde individual precisa preparar o bolso. Estamos no mês em que a Agência Nacional de Saúde reajusta essa modalidade de planos. Geralmente ela atrasa o anúncio e depois é cobrado retroativo na mensalidade dos consumidores cuja data de aniversário do contrato é maio.

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No ano passado o índice foi de 9,65%. Para fixar o índice, que impacta o orçamento de cerca de 9 milhões de consumidores, é levada em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Para quem vai contratar hoje, os planos individuais são raridade no mercado. O setor prefere oferecer os coletivos que têm aumento negociado. Apenas os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários têm aumento controlado. Mas além do reajuste anual, geralmente com índices superiores ao da inflação anual, ainda há o por mudança de faixa etária e por sinistralidade.

O reajuste por mudança de faixa etária leva em conta a variação da idade do usuário de plano de saúde. Até vigorar o Estatuto do Idoso, em 2004, havia sete faixas etárias e o aumento total de até 500% entre elas. Como o aumento maior concentrava-se nas últimas faixas, o mais velhos acabavam expulsos na prática, por não ter como suportar os valores cobrados. A Lei de Planos de Saúde proibia aumentar os valores aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos.

Com a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60 anos, a partir do Estatuto do Idoso, os contratos foram padronizados em dez faixas etárias, mas foi mantido o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa. Na prática o que houve foi a antecipação dos reajustes. Antes concentrados principalmente nas faixas de 50 a 59 anos e de 60 a 69, os reajustes passaram a pesar mais nas faixas dos 44 e 48 anos e na faixa de 59 anos ou mais. O consumidor sem renda para arcar com os elevados custos passou a ser expulso antes.

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No entendimento das entidades de defesa do consumidor a proibição de aumento para os idosos estabelecida no Estatuto do Idoso vale para todos os contratos, independentemente da data de sua assinatura.

Já os reajustes por sinistralidade ou por revisão técnica ocorrem quando a operadora alega que o número de procedimentos e atendimentos (ou "sinistros") cobertos foi maior do que o previsto em determinado período. Não deixa de ser uma alteração unilateral do contrato em prejuízo dos consumidores.

Opinião por Economia & Negócios
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