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Direito do consumidor

Opinião|Prometeu tem que cumprir

Fez muito bem o Procon São Paulo ao questionar a Gol sobre a promoção que oferecia passagens internacionais a menos de 4 reais. Geralmente estas ofertas não passam de "pegadinha" para obtenção dos dados de potenciais clientes.

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Atualização:

Adiar as viagens aéreas talvez seja melhor que cancelar as passagens Foto: Estadão

A empresa, que alega ter vendido 140 passagens para destinos na América do Sul, terá de enviar a relação dos que conseguiram adquiri-las pela promoção e as condições para as viagens em outubro. O excesso de acessos durante as 2 horas da oferta, fez cair o site da empresa.

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Para não se configurar propaganda enganosa, anunciou tem que cumprir, como determina o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, ao definir as condições da oferta de produtos e serviços.

Difícil conseguir viajar pagando só o valor da promoção. O viajante terá de pagar no mínimo 120 reais para despachar malas de até 23 quilos já que o presidente Jair Bolsonaro, vetou o despacho gratuito ao sancionar o projeto de abertura do setor aéreo ao capital estrangeiro. Só se conseguir viajar levando apenas uma mala de mão com até 10 quilos.

Opinião por Claudio Considera
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