Há aproveitadores se valendo da dificuldade do consumidor em pesquisar preços, diante do isolamento social. E também novatos no mercado de lojas virtuais que não conseguem cumprir prazos de entrega por problemas de logística.
Quanto a produtos que subiram artificialmente de preços neste período, cabe ao consumidor fazer boicote, com a substituição por outros. Em período de economia parada, sem garantia de renda, não é possível aceitar abusos.
É importante ao consumidor redobrar os cuidados na compra de produtos pela internet, até porque está para vigorar a suspensão até 30 de outubro, de parte do Código de Defesa do Consumidor que possibilita a desistência em até 7 dias da compra feita à distância, por telefone, a domicílio ou em lojas virtuais.
O direito ao arrependimento nas compras feitas fora das lojas físicas é fundamental porque é diferente ver o produto só em imagens, sem poder manuseá-lo, por exemplo.
Menos mal que no projeto aprovado no Senado a flexibilização temporária do direito de arrependimento se aplica a produtos perecíveis e de consumo imediato e medicamentos.