Barrados. A decisão da Justiça, que barrou o dividendo, foi dada pela 10ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo, após ação da Fazenda Nacional, que tenta trocar a execução de penhora de bens móveis, em uma execução fiscal, por dinheiro. Tal ação ocorreu depois de se tornar público o acerto da empresa com a instituição financeira. Procurados, a CSN e o Bradesco não comentaram.
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