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Bastidores do mundo dos negócios

Associação de companhias aéreas refuta termo de conduta para bilhetes na crise

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Por Por Amanda Pupo
Atualização:
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Brasília, 29/04/2020 - Apesar da recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata) decidiu não assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece políticas de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas no País durante a pandemia do novo coronavírus. O acordo foi firmado em março entre o MPF, o Ministério da Justiça, as empresas que atuam no mercado doméstico e a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), e prevê a possibilidade de adesão por outras companhias.

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Uniforme. Entidade que representa 290 companhias aéreas em 120 países, a Iata foi convidada a aderir ao termo. A ideia do grupo de trabalho vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, que coordena o TAC, era de uniformizar o ambiente de aviação brasileiro nesse momento de crise.

"Inapropriado". À Coluna, a Iata disse que as condições do termo são "decisões comerciais a serem determinadas por cada companhia aérea". "Seria inapropriado que a Iata fizesse uma recomendação genérica", disse, em nota. Na resposta ao MPF, a entidade também afirma que a adesão ao TAC para auxiliar na divulgação dos mecanismos de flexibilização é "dispensável", na medida em que seu objetivo já foi alcançado devido aos "esforços da Iata para organizar reuniões com o Secretário Nacional do Consumidor e diversas empresas aéreas", bem como a divulgação do termo entre as associadas.

Meio-termo. Assinado em 20 de março, o TAC estabelece um regime de flexibilização que vale para os voos operados entre 1º de março e 30 de junho deste ano, com regras que buscam equilibrar o direito do consumidor e a situação crítica enfrentada pelas empresas aéreas. Outra função do acordo é direcionar reclamações não solucionadas de clientes para plataforma do governo consumidor.gov.br, que em março registrou pico de protestos sobre o setor aéreo.

Fiscalização. A procuradora da República Mariane Guimarães, que coordena o grupo de trabalho da 3ª Câmara do MPF, disse à Coluna que, independente da não adesão, o Ministério Público irá fiscalizar eventual abuso ou descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O documento prevê direitos e deveres dos passageiros em casos de atraso, cancelamento ou remarcação de voo pela empresa aérea. Guimarães afirmou ainda que o consumidor também pode registrar reclamações sobre viagens internacionais na plataforma do governo, que tem parceria com cerca de 50 empresas de aviação.

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Mesma linha. Na resposta ao MPF, a Iata afirma que seguirá orientando as associadas a aplicarem as normas legais vigentes no Brasil, como a resolução da Anac, o CDC e a Medida Provisória do governo que prevê regras sobre o setor aéreo durante a pandemia.

Contato: colunabroadcast@estadao.com

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