EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Bastidores do mundo dos negócios

Bancos pressionam para amenizar perda em debênture de infraestrutura

PUBLICIDADE

Foto do author Cynthia Decloedt
Por Cynthia Decloedt (Broadcast)
Atualização:
Empresa acaba de assumir bloco arrematado no leilão da Cedae  Foto: Wilton Júnior/Estadão

Os grandes bancos estão em contato com interlocutores do Congresso e do governo numa tentativa de amenizar a perda de benefício tributário nas debêntures de infraestrutura que devem ter em razão de mudanças propostas na alíquota desses papéis e com a reforma em andamento do Imposto de Renda. O movimento tem o apoio da Associação das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Grosso modo, as mudanças nas alíquotas em ambos os projetos, que já estão no Senado, tiram o incentivo dos bancos para adquirir novas debêntures de infraestrutura e manter o estoque que já têm. Esses papéis compõem o financiamento de projetos de rodovias, aeroportos, ferrovias, saneamento, entre outros.

PUBLICIDADE

O assunto já causa impacto na estruturação de algumas operações. Por exemplo, os bancos que concederam empréstimo-ponte para o financiamento da concessão da Cedae consideravam uma saída por meio das debêntures de infraestrutura, e as mudanças de alíquotas propostas já criaram um impasse. A Cedae foi arrematada por R$ 22,7 bilhões pela Aegea e pela Iguá Saneamento.

O projeto de lei (PL) 2646, que acrescentou a possibilidade de benefício fiscal para as empresas, com o objetivo de atrair os fundos de pensão, acabou tirando da jogada os bancos. Conforme o PL, os bancos voltarão a ser tributados em 25% sobre o juros auferidos com as debêntures de infraestrutura, que é a mesma cobrada sobre ganho em qualquer instrumento financeiro. Na forma atual da lei das debêntures de infraestrutura, os bancos pagam IR de 15%.

Reforma propõe redução do IR de 25% para 18%

Na reforma tributária, por sua vez, o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, incluindo bancos, cai de 25% para 18%, reduzindo a vantagem de comprar uma debênture de infraestrutura. A atratividade para a manutenção do estoque também cai, já que o benefício fiscal seria mínimo em relação à compra de um novo papel não incentivado.

Publicidade

Portanto, se ambos os projetos forem aprovados da forma como estão, a alíquota do imposto sobre a renda passaria a ser de 18%, mas o tributo devido exclusivamente na fonte sobre os juros pagos pelas debêntures de infraestrutura seria de 25%. A interpretação das instituições financeiras é, portanto, de que passa a valer mais a pena adquirir uma debênture tradicional, não voltada ao financiamento da infraestrutura.

O sócio do Mattos Filho, Flávio Mifano, afirma que o desfecho das mudanças nas alíquotas em ambas tributações não foi intencional, dado que os dois projetos correm paralelamente. Para ele, uma saída seria ajustar o PL 2646, reduzindo o imposto das debêntures de infraestrutura de forma proporcional e condicionada à aprovação das mudanças na tributação do IR. De toda a forma, Mifano defende que o assunto seja debatido no Senado, mesmo que o projeto de lei 2646 tenha que voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados, já que o financiamento à infraestrutura é muito importante para o País e não faz sentido perder um bolso que possa financiá-la.

Esta nota foi publicada no Broadcast+ no dia 13/09/2021 às 17h48.

Broadcast+ é a plataforma líder no mercado financeiro com notícias e cotações em tempo real, além de análises e outras funcionalidades para auxiliar na tomada de decisão.

Para saber mais sobre o Broadcast+ e solicitar uma demonstração, acesse

Publicidade

Contato: colunabroadcast@estadao.com

Siga a @colunadobroad no Twitter

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.